De acordo com a Portaria 078, de 07/12/2009, a partir de 2010 , todos os pensionistas devem manter o cadastro atualizado para receber os benefícios. O recadastramento deve ser efetuado, OBRIGATORIAMENTE, pelo próprio pensionista, todos os anos,no mês dodo seu aniversário, em qualquer agência do banco Nossa Caixa ou Banco do Brasil.Curatelados e tutelados: deverão ser recadastrados pelos respectivos curadores e/ou tutores. Documentos necessários para o recadastramento: Célula de identidade original, CPF e comprovante de endereço;
PENSIONISTAS QUE RESIDEM FORA DO ESTADO DE SÃO PAULO DEVEM ENCAMINHAR DECLARAÇÃO POR ESCRITURA PÚBLICA
O recadastramento de inativos e pensionistas civis e militares residentes fora do Estado de São Paulo, onde não existam agências do Banco Nossa Caixa, Banco do Brasil ou Postos de Atendimento da São Paulo Previdência, deverão, em caráter excepcional, encaminhar ao Instituto, traslado da Declaração por Escritura Pública, lavrada por tabelião de notas, no mesmo mês do recadastramento.
PENSIONISTAS E/OU INATIVOS INVÁLIDOS, OU IMPOSSIBILITADOS DE LOCOMOÇÃO POR MOTIVO DE SAÚDE, PODEM SOLICITAR VISITA DOMICILIAR PARA A REALIZAÇÃO DO RECADASTRAMENTO
Os inativos e os pensionistas civis e militares, ou impossibilitados de locomoção por motivo de saúde, para os fins de realização do recadastramento, poderão solicitar a visita domiciliar por um funcionário desta autarquia, desde que encaminhado com antecedência atestado médico que comprove sua condição. O pedido deve ser formulado, preferencialmente, por meio do tele-atendimento 11. 2902-6909 / 11. 4002-7738), na sede da SPPREV ou Postos de Atendimento, a partir do mês anterior ao do recadastramento, para que seja agendada a visita. O servidor designado para a visita domiciliar, deverá, obrigatoriamente, apresentar ao solicitante da visita a sua cédula de identidade e a credencial especialmente expedida pelo órgão para essa finalidade.
PENSIONISTAS E/OU INATIVOS QUE RESIDEM FORA DO PAÍS
O recadastramento de pensionistas e/ou inativos residentes fora do país, deverão apresentar ao Instituto, declaração original de vida expedida pela embaixada ou consulado do Brasil, nos países onde tenham fixado sua residência ou domicílio.
PARA OS UNIVERSITÁRIOS O RECADASTRAMENTO É FEITO SOMENTE NA SEDE E NOS POSTOS DE ATENDIMENTO DA SPPREV, EM JANEIRO E JULHO, COM APRESENTAÇÃO DO COMPROVANTE DE MATRÍCULA E FREQÜÊNCIA.
Os pensionistas universitários, deverão encaminhar, nos meses de janeiro e julho, na sede da SPPREV, sito a Rua Bela Cintra, 657 – Consolação – São Paulo – SP, ou nos Postos de Atendimento/Escritórios Regionais da SPPREV, instalados fora da Capital de São Paulo. Documento original da Declaração de Matrícula, contendo, obrigatoriamente, a indicação do curso e a sua duração, atestado de freqüência do semestre anterior, devidamente assinada pela Instituição de ensino com reconhecimento de firma, bem como original da certidão de nascimento ou casamento com data atualizada.
SP/PREV ACS - 11/06/2010
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