A Responsabilidade de libertar reféns era da Polícia Civil desde 1990, mas o secretário da Segurança Pública de São Paulo, Antonio Ferreira Pinto, pôs fim à essa disputa.
Resolução publicada na segunda-feira, 09 de fevereiro, no Diário Oficial do Estado, estabelece que caberá ao Grupo de Ações Táticas Especiais (Gate) da Polícia Militar atuar nesses casos.
A norma anterior - de abril de 1990, após o sequestro da professora Adriana Caringi, morta acidentalmente por um atirador da Polícia Militar - atribuía a função ao Grupo Especial de Resgate (GER), da Polícia Civil.
As mudanças eram estudadas por um grupo de trabalho criado na gestão do ex-secretário Ronaldo Marzagão, mas ganharam força no final de 2008, depois do resgate frustrado de Eloá Pimentel, de 15 anos, assassinada pelo ex-namorado após mais de 100 horas de cárcere privado, em Santo André, no ABC, em outubro daquele ano. Na ocasião, a Promotoria da Justiça Militar cogitou enquadrar os Policiais Militares que participaram da ocorrência por desrespeito à resolução. Embora a norma existisse há mais de 18 anos, a maioria dos casos continuava sendo atendida pelo Gate.
Com a nova resolução, o GER atenderá somente os casos “decorrentes da atividade de polícia judiciária afeta às atribuições do Deic (Departamento de Investigações sobre Crime Organizado) ou de outro órgão de execução da Polícia Civil” - intercorrências no cumprimento de mandados de prisão, por exemplo.
Imprensa
A norma também define como as polícias Civil e Militar deverão se comportar em relação à imprensa, que “serão instados a se abster de transmitir imagens e/ou manter contato com os envolvidos na ocorrência, se os responsáveis pela operação tática vislumbrarem a existência de risco da respectiva intervenção”. No caso da garota Eloá Pimentel, emissoras de TV entrevistaram por telefone celular o sequestrador Lindemberg Alves e transmitiram ao vivo a movimentação do Gate, apesar dos constantes apelos feitos pelo setor de Comunicação Social da Polícia Militar para se mantivessem distantes.
JT/ACS - 10/02/2010
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