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 corpo diretivo - conselho fiscal
.: Conselho Fiscal ACS






O Presidente do Conselho Fiscal da Associação dos Cabos e Soldados da PMESP é o Cb Ref PM Gilson Braga.

O Conselho Fiscal é o Órgão Fiscalizador e Orientador da ACSPMESP e das contas da Diretoria Executiva e das Diretorias Regionais.

Ao Conselho Fiscal compete:

a) Examinar, anualmente os atos administrativos referentes a cada exercício, reunindo-se, para tanto, ordinariamente, na segunda quinzena do mês de fevereiro, tomando-se por base o relatório, o balanço e as contas da Entidade, emitindo parecer para, posteriormente, levar à consideração e deliberação da Assembléia Geral, através da Diretoria Executiva;

b) Fiscalizar todos os setores da Entidade, sendo-lhe franqueado o acesso a documentos, com acompanhamento ou conhecimento do Diretor responsável pela pasta, sugerindo à Diretoria Executiva ou Diretorias Regionais as medidas que julgar necessárias;

c) Convocar, quando julgar necessária, a Assembléia Geral, através da Diretoria Executiva, com 30 (trinta) dias de antecedência, expondo a pauta;

d) Emitir pareceres "a Diretoria Executiva, quando solicitados, ou execepicionalmente, de outras deliberações, quando necessário;

e) Elaborar e aprovar o seu "Regimento Interno";

f) Discutir e aprovar a Ata da reunião anterior;

g) Declarar o cargo vago e dar posse a Suplente do Conselho Fiscal;

h) Receber e autuar denúncias contra associados em geral, membros da Diretoria Executiva, Diretorias Regionais e demais Órgãos;

i) Afastar preventivamente do exercício de suas funções, qualquer de seus membros, até a conclusão do procedimento administrativo;

j) Convocar reunião em conjunto com a Diretoria Executiva, expondo os motivos, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, quando a importância de qualquer providência exija deliberação dos 2 (dois) Órgãos;

k) Conceder licença de até 120 (cento e vinte) dias a quaisquer de seus membros;

l) Convocar, por escrito, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, e interpelar qualquer integrante da Diretoria Executiva, das Diretorias Regionais e associados em geral, quando julgar conveniente e necessário para a elucidação de qulquer ato referente a Entidade; e

m) Reunir-se, em sessão ordinária, mensalmente, e na primeira quinzena do mês de dezembro, para examinar a previsão orçamentária do exercício seguinte, bem como, extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente ou pelo Presidente da Entidade.

Presidente: Gilson Braga
a) Zelar pelo livre exercício de seus membros, intervindo todas vez que julgar necessário, pela preservação da Competência do Órgão;
b) Convocar reuniões do Conselho Fiscal, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, presidindo-as e proferindo voto de desempate;
c) Assinar documentos internos e externos do Órgão, bem como despachar todo expediente;
d) Assinar as Atas, juntamente com o Secretário;
e) Comunicar, à Diretoria Executiva, as deliberações tomadas; e
f) Designar comissões fiscalizadoras, quantas forem necessárias, para apurar fatos irregulares de que tome conhecimentos e envolvam a Entidade.

Secretário: José de Freitas Basílio
a) Auxiliar o Presidente em suas atribuições, substituí-lo em suas faltas ou impedimentos, e sucedê-lo no caso de eventual vacância do cargo;
b) Preparar o expediente a ser apresentado, discutido e deliberado em Reunião;
c) Redigir e assinar as Atas, juntamente com o Presidente; e
d) Manter, sob a sua guarda, todos documentos afetos ao Conselho Fiscal.


1º & 2º Vogal: Alexandre David Skavinski & Jefferson Cintra Barra

Cabe a eles:

a) Substituir os membros do Conselho Fiscal no caso de vacância e na ordem de sucessão; e
b) Participar, individualmente ou em comissão, de trabalhos designados para o cumprimento das atribuições estatutárias do órgão.

Para falar com os membros do Conselho Fiscal ACS, ligue 11.3871-8111, 3871-8120 ou 3871-8127



Conselho Fiscal da ACS - 26/01/2009


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